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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 121/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Verificando-se que o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento apenas dispõe de dois funcionários com a categoria de motorista habilitados para o efeito, há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, em que os seus dirigentes conduzam pessoalmente as viaturas que se encontram afectas ao Departamento, na medida em que são muito frequentes as deslocações em serviço, sendo uma necessidade constante a utilização das viaturas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja concedida autorização genérica para a condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas ao Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, sempre que tenham de se deslocar em serviço, aos seguintes dirigentes:
Prof.ª Teresa de Lemos.
Engenheira Cristina Cardoso.
Dr. Édio Martins.
Dr. Alexandre Paredes.
11 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.