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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 122/2003. - Reconhecendo que o apoio às comunidades portuguesas dispersas pelo mundo constitui um vector da política externa que urge valorizar, implicando um reforço constante da actividade político-diplomática, com particular enfoque na defesa dos direitos dos cidadãos nacionais no estrangeiro e na preservação da cultura e identidade nacionais, situação que é geradora de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada uma vaga para o Ministério dos Negócios Estrangeiros com vista à admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
23 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado ... 1
Total ... 1