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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 123/2006. - O Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL) foi criado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Comércio e Turismo de 31 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1997, tendo sido posteriormente alterado pelos despachos conjuntos n.os 354/98, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Turismo, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1998, e 797/99, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 17 de Setembro de 1999.
O contributo que o PIPITAL tem tido para a valorização da região do Algarve como destino turístico aliado às exigências decorrentes da acrescida concorrência de novos destinos turísticos justificam que se alargue o seu âmbito de aplicação a projectos que propiciem o desenvolvimento da oferta existente e a expansão da actividade turística em geral, através da actuação directa sobre os mercados emissores de turistas. Efectivamente, as condições de mercado evidenciam que o investimento dirigido à qualificação da oferta já não produz resultados satisfatórios quando desacompanhado de investimento paralelo na promoção da sua imagem.
Nessa medida, passam também a estar abrangidas pelo PIPITAL as acções de promoção da região do Algarve, designadamente as destinadas à captação de novos turistas e às novas oportunidades de negócios.
Por outro lado, a prorrogação do contrato de concessão da zona de jogo do Algarve permitiu reforçar as verbas que suportam o PIPITAL, o que consente, em ordem a optimizar os recursos disponíveis, a prorrogação do prazo de vigência do Programa para além do ano de 2006.
Assim, determina-se o seguinte:
1.º O período de vigência do PIPITAL prolonga-se até 31 de Dezembro de 2013.
2.º O n.º 1 do anexo ao despacho conjunto de 31 de Março de 1997, com as alterações decorrentes dos despachos conjuntos n.os 354/98, de 11 de Maio, e 797/99, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - Objectivos - o presente programa insere-se numa estratégia de melhoria do enquadramento, requalificação e promoção da oferta turística da região do Algarve, a qual se concretiza através dos seguintes objectivos:
[...]
Promover a criação de equipamentos que permitam a diversificação dos atractivos turísticos a oferecer na região, desde que revistam um âmbito estruturante para o turismo e sejam de interesse regional;
[...]
Promover a oferta turística da região, através de acções destinadas à captação de novos turistas junto dos mercados emissores."
3.º São aditados dois novos números ao n.º 2 do anexo ao despacho conjunto de 31 de Março de 1997, com as alterações decorrentes dos despachos conjuntos n.os 354/98, de 11 de Maio, e 797/99, de 2 de Setembro, com a seguinte redacção:
"2 - [...]
[...]
2.7 - Promoção turística:
Apoio à captação de turistas;
Novas oportunidades de negócios.
2.8 - Projectos de outras tipologias com impacte directo e relevante no turismo."
4.º O n.º 4.4 do anexo ao despacho conjunto de 31 de Março de 1997, com as alterações decorrentes dos despachos conjuntos n.os 354/98, de 11 de Maio, e 797/99, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"4.4 - São afectos a este Programa os recursos provenientes da contrapartida inicial decorrente da concessão da exploração do jogo dos casinos do Algarve e da prorrogação de tal concessão, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 384/2002, de 10 de Abril, os recursos provenientes dos protocolos celebrados ao abrigo do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, que aprovou o PROT Algarve, bem como outros que eventualmente venham a ser definidos."
5.º As menções ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) e à Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRAlgarve) constantes do despacho conjunto de 31 de Março de 1997, com as alterações decorrentes dos despachos conjuntos n.os 354/98, de 11 de Maio, e 797/99, de 2 de Setembro, consideram-se menções ao Instituto de Turismo de Portugal (ITP) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Algarve (CCDRAlgarve).
6.º Em anexo ao presente despacho conjunto procede-se à republicação do despacho conjunto de 31 de Março de 1997, com as alterações decorrentes dos despachos conjuntos n.os 354/98, de 11 de Maio, e 797/99, de 2 de Setembro.
7.º O presente despacho conjunto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL)
1 - Objectivos - o presente Programa insere-se numa estratégia de melhoria do enquadramento, requalificação e promoção da oferta turística da região do Algarve, a qual se concretiza através dos seguintes objectivos:
Reabilitar e requalificar os espaços vocacionados para o turismo, através de acções de renovação urbana, recuperação e valorização dos centros históricos e núcleos urbanos antigos, arranjos paisagísticos e zonas de lazer;
Melhorar a qualidade dos padrões ambientais da região, através do apoio à execução de infra-estruturas e aquisição de equipamentos de recolha e tratamento de resíduos;
Promover a criação de equipamentos que permitam a diversificação dos atractivos turísticos a oferecer na região, desde que revistam um âmbito estruturante para o turismo e sejam de interesse regional;
Melhorar a operacionalidade e o ordenamento das zonas turísticas ou de utilização turística, através de intervenções diversas ao nível das acessibilidades, ordenamento do trânsito, sinaléctica, estacionamento, áreas pedonais, etc.;
Promover a oferta turística da região, através de acções destinadas à captação de novos turistas junto dos mercados emissores.
2 - Tipologia de projectos - os projectos considerados elegíveis ao PIPITAL deverão enquadrar-se nos objectivos do Programa e integrar-se nos seguintes domínios:
2.1 - Renovação urbana:
Espaços verdes/arranjos paisagísticos;
Recuperação de património/centros históricos/núcleos urbanos antigos; Reabilitação de centros urbanos (mobiliário urbano, zonas pedonais, etc.); Ordenamento de áreas urbanas ribeirinhas;
2.2 - Acessibilidades urbanas e turísticas:
Variantes várias urbanas;
Centros de transporte intermodal;
Ordenamento e circulação do tráfego (parques de estacionamento, pavimentação e arruamentos, etc.);
Vias rodoviárias de acesso directo a áreas turísticas;
2.3 - Ambiente urbano:
Sistemas de limpeza, recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos; Sistemas de tratamento de águas residuais em zonas turísticas;
2.4 - Projectos culturais:
Museus;
Centros culturais;
Bibliotecas;
2.5 - Projectos regionais estruturantes:
Infra-estruturas e equipamentos de carácter desportivo de impacte regional;
Equipamentos sócio-culturais de impacte regional;
Equipamentos de vulgarização científica de impacte regional;
Regularização e ordenamento de cursos de água navegáveis;
2.6 - Ordenamento de áreas turísticas:
Requalificação de zonas turísticas degradadas;
Acesso a áreas turísticas concessionadas e a empreendimentos turísticos; Arranjos urbanísticos e paisagísticos em áreas turísticas e suas envolventes;
Sinalética turística;
2.7 - Promoção turística:
Apoio à captação de turistas;
Novas oportunidades de negócios;
2.8 - Projectos de outras tipologias com impacte directo e relevante no turismo.
3 - Beneficiários - os beneficiários do Programa são os seguintes:
Autarquias da região;
Empresas municipais, intermunicipais e regionais;
Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
Empresas de desenvolvimento regional com participação municipal; Agências de desenvolvimento regional.
Deverão ser considerados prioritários os projectos que resultem de formas de parceria entre entidades públicas e privadas.
4 - Recursos e modalidades de financiamento - o financiamento de projectos no âmbito do PIPITAL respeita as seguintes modalidades:
4.1 - Projectos autárquicos com financiamento comunitário - os projectos que foram comparticipados com fundos comunitários poderão ser contemplados com recursos afectos ao PIPITAL, eventualmente conjugados com outras fontes, reservando-se contudo sempre um esforço mínimo de 10% do total do investimento para a autarquia promotora;
4.2 - Projectos autárquicos sem financiamento comunitário - os projectos não comparticipados por fundos comunitários poderão ser contemplados com recursos afectos ao PIPITAL, eventualmente conjugados com outras fontes, reservando-se contudo sempre um esforço mínimo de 10% do total do investimento para a autarquia promotora;
4.3 - Outros projectos - os projectos apresentados eventualmente por outros promotores serão casuisticamente analisados pela unidade de gestão do Programa, que decidirá sobre a respectiva modalidade de financiamento;
4.4 - São afectos a este Programa os recursos provenientes da contrapartida inicial decorrente da concessão da exploração do jogo dos casinos do Algarve e da prorrogação de tal concessão, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 384/2002, de 10 de Abril, os recursos provenientes dos protocolos celebrados ao abrigo do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, que aprovou o PROT Algarve, bem como outros que eventualmente venham a ser definidos.
O ITP transferirá trimestralmente para a CCDRAlgarve os recursos necessários para a satisfação dos compromissos assumidos no âmbito do PIPITAL.
5 - Unidades de gestão:
5.1 - O Programa será gerido por uma unidade de gestão, que analisará e aprovará os projectos previamente instruídos e decidirá sobre as questões gerais do Programa. A unidade de gestão terá a seguinte composição:
CCDRAlgarve, que preside;
ITP;
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Região de Turismo do Algarve (RTA);
Associação de Municípios do Algarve (AMAL).
5.2 - As entidades acima referidas nomearão, no prazo de 30 dias a contar da data do presente despacho, os respectivos representantes na unidade de gestão.
5.3 - A unidade de gestão funcionará junto da CCDRAlgarve, devendo encontrar uma forma de articulação da sua actividade com a Direcção Regional do Ministério da Economia para assegurar um enquadramento do Programa nos objectivos globais da política económica.
5.4 - Deverá a unidade de gestão preparar um regulamento de funcionamento e ter em conta as seguintes orientações na execução do Programa:
a) Definição de critérios de prioridade, relevando, nomeadamente, os projectos em articulação com o sector privado, projectos de animação turística, projectos intersectoriais e projectos que se insiram em zonas sujeitas a programas de desenvolvimento integrado;
b) Identificação dos projectos de interesse turístico, que justificam, em valor, as verbas afectas do jogo;
c) O estudo de modalidades de apoio financeiro para projectos onde estejam igualmente envolvidos promotores privados;
d) A articulação da unidade de gestão com as estruturas de gestão do PRTA;
e) A existência de uma estrutura de apoio técnica com funções de assessoria técnica da unidade de gestão.
6 - Apoio técnico e administrativo - o apoio técnico e administrativo à gestão do Programa será assessorado pela CCDRAlgarve, que afectará, para este efeito, os meios humanos e logísticos necessários.
7 - Homologação de projectos - todos os projectos aprovados pela unidade de gestão deverão ser homologados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado do Turismo.
