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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 130/2003. - Nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e do artigo 10.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, que determinam que a todo o cidadão português que esteve internado no campo de trabalho do Tarrafal seja atribuída uma subvenção mensal vitalícia, e em conformidade com o parecer n.º 450/2000, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 26 de Setembro de 2002, resolve-se conceder o direito à referida subvenção aplicando-se os termos e os princípios estabelecidos, actualmente, no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, a Gil Querido Varela.
27 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.