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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 137/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional acarreta consigo relevantes compromissos para a sua política externa e responsabilidades especiais no domínio da cooperação para o desenvolvimento, implicando um reforço constante da actividade da Embaixada de Portugal em Díli, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado, que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Com efeito, a estratégia de cooperação com Timor-Leste e o correspondente cumprimento dos planos indicativos e anuais de cooperação exigem um reforço daquela missão diplomática ao nível de recursos humanos qualificados para o constante acompanhamento e coordenação das actividades a desenvolver na área da cooperação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
31 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado (categoria: adido para a cooperação) ... 1