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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 138/2004. - A negociação, no âmbito da União Europeia, de um novo quadro financeiro para o período posterior a 2006 deverá ter início no 2.º semestre de 2004. Esta negociação compreenderá a fixação de um quadro financeiro plurianual, isto é, das perspectivas financeiras, indicando o montante máximo dos recursos disponíveis e a composição das despesas previsíveis, repartidas por grandes rubricas, uma decisão sobre o sistema de recursos próprios e a reforma das políticas comunitárias, designadamente da política de coesão.
Trata-se de um processo negocial complexo e que terá implicações determinantes para os vários domínios da acção da União Europeia no futuro próximo. À tradicional complexidade na fixação do quadro financeiro da União acresce, desta vez, o facto de este quadro dever ser aprovado por 25 Estados membros, com níveis de desenvolvimento muito diversos, de a União Europeia ter actualmente ambições num número crescente de áreas e de a Europa se encontrar ainda numa situação financeira restritiva.
A definição e a fundamentação das opções que Portugal tomará nestas negociações obrigam a um trabalho de reflexão, investigação e consenso aprofundado. Por essa razão, considero que, para além dos serviços da administração que pelas suas competências próprias acompanham estas negociações, deverão ser criadas estruturas informais e flexíveis integrando pessoas de reconhecida competência e experiência nestas áreas que possam desenvolver um trabalho que contribua para enriquecer a posição nacional nas negociações.
Nestes termos, determinamos o seguinte:
1) A criação de um grupo de trabalho que procederá ao estudo e à reflexão sobre os documentos em análise nas negociações das próximas perspectivas financeiras e que deverá produzir contributos para a definição da posição nacional naquelas negociações;
2) O grupo de trabalho será presidido e orientado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, a quem os demais membros reportam directamente nas questões em análise, e será composto por elementos de reconhecida experiência na matéria, designadamente em negociações de anteriores pacotes financeiros da UE;
3) Farão parte do grupo de trabalho o Dr. Amável Francisco dos Santos, director-geral do Desenvolvimento Regional do Ministério das Finanças, a Dr.ª Maria João Cota Dias da Silveira Botelho, subdirectora-geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e o Dr. Nuno Gonçalo Castelo Vitorino, coordenador do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio;
4) Sempre que tal se revele adequado, em função das matérias concretas em debate, o grupo de trabalho poderá incluir também outros membros que correspondam aos critérios atrás referidos;
5) Os membros do grupo de trabalho não podem fazer substituir-se;
6) Cada um dos membros do grupo de trabalho deverá recorrer aos serviços em que está institucionalmente integrado para obter o necessário apoio ao desempenho das suas funções, sem prejuízo de poder ser assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus o apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho;
7) No exercício das suas funções, os membros do grupo de trabalho podem solicitar os documentos que julguem necessários aos serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou aos serviços do Ministério das Finanças competentes na matéria;
8) Logo que se inicie formalmente o processo de negociações em Bruxelas, este grupo de trabalho deverá reunir uma vez por semana, pelo menos, ou mais frequentemente se necessário para o cabal cumprimento dos objectivos supramencionados;
9) O envio de instruções para a representação permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, deverá ser feito exclusivamente por via da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
1 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
