Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 138/2005. - Foi criada, no âmbito do Ministério da Educação, pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro (lei orgânica do Ministério da Educação), a Direcção-Geral de Formação Vocacional que, por força do n.º 1 do seu artigo 31.º, entrou em regime de instalação.
Através do Despacho Conjunto n.º 40/2005, de 14 de Setembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005, o período de instalação foi prorrogado por um ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei n.º 208/2002, o financiamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional, enquanto durar o regime de instalação, é assegurado pelos Ministérios da Educação e das Actividades Económicas e do Trabalho.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - No ano de 2005 a comparticipação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é de Euro 2 378 268, a transferir do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para o Ministério da Educação.
2 - Este montante é transferido do seguinte modo:
a) Até 15 de Janeiro de 2005 - Euro 792 756;
b) Até 15 de Maio de 2005 - Euro 792 756;
c) Até 15 de Setembro de 2005 - Euro 792 756.
3 - Nos anos seguintes o valor da comparticipação é previamente negociado entre as respectivas tutelas, de acordo com orientações existentes para a elaboração do orçamento anual.
2 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.