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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 40/2005. - Com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, foi criada, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), tendo como objectivo a integração entre as políticas e os sistemas de educação e de formação ao longo da vida.
A DGFV funciona em regime de instalação desde a sua criação, devendo a sua orgânica ser estabelecida por decreto-lei, cuja entrada em vigor determinará a cessação do mencionado regime.
Considerando que o Programa para a Educação do XVI Governo Constitucional entende como decisiva e estratégica a continuidade da articulação entre as políticas de educação e formação;
Considerando que as vicissitudes próprias do processo legislativo não permitiram a aprovação atempada daquela legislação e que importa prorrogar o período de instalação da DGFV:
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, determina-se que o período de instalação da DGFV é prorrogado por um ano.
14 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.