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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 14/2001. - O Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, vem alterar a Lei Orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência na parte em que se define o estatuto dos titulares dos cargos de administração.
Conforme previsto no artigo 15.º do referido diploma, o presidente e os vogais do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto de gestor público, auferindo as remunerações e tendo as regalias fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças, do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Estando a remuneração do presidente fixada em despacho autónomo, cabe fixar as remunerações dos vogais do conselho de administração.
Assim, determina-se que o regime remuneratório dos vogais do conselho de administração do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência seja equiparado ao previsto para os vogais do conselho de administração de empresa pública tipo B, nível 3, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, com as actualizações a que seja sujeita.
15 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.