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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 14/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.
O Centro Português de Fotografia dispõe de uma viatura oficial, não tendo, todavia, ao seu serviço qualquer funcionário habilitado e posicionado na carreira de motorista, pelo que se encontra em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta da directora do Centro Português de Fotografia, determina-se o seguinte:
1 - É concedida permissão genérica de condução da viatura do Centro Português de Fotografia à sua directora, Maria Teresa de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca, ao técnico de 2.ª classe de produção e montagem de exposições de fotografia, Arquimedes Albano Canadas, e ao técnico profissional de 2.ª classe de produção de exposições de fotografia, Rui Fernando Silva Gomes de Sousa.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando, relativamente a cada um dos elementos do Centro Português de Fotografia referidos no número anterior, na data do termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
16 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.