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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 14/2004. - A Câmara Municipal de Esposende pretende proceder à construção de um complexo desportivo, constituído por um campo de jogos relvado, uma bancada e balneários, localizado na Freguesia de Fão, município de Esposende, utilizando para o efeito cerca de 12 290 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/96, de 30 de Agosto.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público e municipal;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola quanto à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que o projecto se conforma com o Plano Director Municipal, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, de 13 de Maio, alterado pela declaração n.º 178/98 (2.ª série), de 15 de Maio, e que o Plano Director Municipal, actualmente em processo de revisão, prevê a inclusão da zona desportiva numa área mais ampla, propondo a criação de uma zona de equipamento de lazer e desporto;
Considerando que toda a envolvente sul da zona desportiva se manterá classificada como solo rural (RAN e REN), assegurando-se, assim, as características e funções ecológicas da área;
Considerando que as acções de impermeabilização se restringirão a uma área de 2290 m2;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando a necessidade de garantir a manutenção dos processos biofísicos que a REN visa proteger deverá a Câmara Municipal dar cumprimento às seguintes medidas de minimização:
Que o programa de ocupação com estruturas que impliquem a impermeabilização não excedam um coeficiente de ocupação de solo de 20%;
Que a destruição do coberto vegetal existente se traduza na estritamente necessária à implantação das estruturas a construir;
Que os elementos construtivos se adaptem, o mais possível, à morfologia de solo e ao coberto vegetal existente e os materiais a utilizar garantam a permeabilidade do solo:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um complexo desportivo, constituído por um campo de jogos relvado, uma bancada e balneários, na freguesia de Fão, no município de Esposende, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
18 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.