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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 14/2006. - Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 115/2004, de 15 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É exonerada do cargo de vogal não executivo do conselho directivo do Fundo Remanescente do Chiado a licenciada Ana Maria de Matos Gonçalves.
2 - A exoneração a que se refere o número anterior fica a dever-se à necessidade de alteração do perfil de gestão do referido Fundo, considerando o objectivo de imprimir nova orientação à gestão dos seus serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, por motivos de urgente conveniência de serviço.
6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.