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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 143/2003. - A Portaria n.º 625/91, de 12 de Julho, dotou o Instituto de Socorros a Naúfragos (ISN) de quadros qualitativa e quantitativamente adequados à prossecução das suas atribuições e competências, cujos lugares se encontram em grande parte por preencher.
A necessidade imperiosa de acorrer, com as embarcações salva-vidas, a todo o tipo de situações que envolvam perigo para as pessoas nos espaços marítimos impõe a adopção de medidas de carácter excepcional, por forma a assegurar e manter a operacionalidade deste Instituto, em especial no que respeita à salvaguarda da vida humana no mar.
A especificidade de funções desempenhadas pelo pessoal das tripulações das embarcações salva-vidas do ISN tem impossibilitado o recurso aos mecanismos legais de mobilidade utilizados na generalidade da Administração Pública como forma de colmatar e suprir as necessidades de pessoal, sentidas ao nível dos difentes organismos públicos.
Por outro lado, a circunstância de o quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) se encontrar em grande parte por preencher determina igualmente que se preceda ao descongelamento excepcional com vista ao preenchimento de lugares vagos na carreira técnico-profissional de combustíveis e na carreira de operador de combustíveis, afectos ao depósito POL NATO de Lisboa, dotando-o dos recursos humanos imprescidíveis à operação dos sistemas instalados, por forma a garantir o cumprimento das responsabilidades assumidas perante a OTAN e das obrigações decorrentes de contratos celebrados com empresas petrolíferas nacionais.
O n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, prevê que, demonstrada pelo ministério proponente a insuficiência de meios humanos, possam, com carácter excepcional, ser descongeladas, no decurso de cada ano económico, admissões indispensáveis de pessoal, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, determina-se o seguinte:
São descongelados, a título excepcional, os seguintes lugares:
Para o ISN:
10 lugares na categoria de marinheiro da carreira de convés;
2 lugares na categoria de motorista de embarcação salva-vidas;
2 lugares na categoria de operário da carreira qualificado.
Para o QPCM:
3 lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de combustíveis;
3 lugares na categoria de operador de combustíveis da carreira de operário qualificado.
27 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
