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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 143/2004. - Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, a remuneração dos membros da comissão de fiscalização é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, determina-se que:
1 - A remuneração mensal dos membros da comissão de fiscalização do IMOPPI é fixada nas seguintes percentagens de remuneração mensal ilíquida do presidente do conselho de administração:
a) Presidente e vogal revisor oficial de contas - 25%;
b) Vogal não revisor oficial de contas - 20%.
2 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades e não inclui outras componentes remuneratórias inerentes ao estatuto dos membros do concelho de administração, nomeadamente despesas de representação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções da comissão de fiscalização.
25 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.