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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 146/2004. - Atendendo às prioridades no quadro da política de cooperação portuguesa com os países de língua oficial portuguesa que, enquanto objectivos essenciais e constantes na prossecução da política externa, não deixarão de se traduzir em acrescidas exigências;
Afirmando a especificidade e riqueza dos laços histórico-culturais com aqueles países, que justificam uma nova estratégia de programação e gestão da actividade político-diplomática nas mesmas vertentes, situação que é geradora de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada uma vaga, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista à admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoalNúmero de lugares
Pessoal especializado (categoria - adido para a cooperação) ... 1
Total ... 1