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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 151/2004. - Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, na óptica da rentabilização do património ferroviário imobiliário, de forma a prosseguir com êxito o interesse público de modernização do transporte ferroviário, aumentando assim a qualidade e segurança deste;
Considerando que se tornaram desnecessárias duas parcelas de terreno adjacentes à estação de Viana do Castelo que não se encontram nem se prevê que voltem a encontrar-se adstritas ao uso efectivo da ferrovia;
Considerando o contrato promessa celebrado entre a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., nos termos do qual, se procederá à constituição de um direito de superfície, pelo prazo de 50 anos, prorrogável por mais 25 anos, sobre as referidas parcelas, para a construção de um centro comercial;
Considerando que o centro comercial contribuirá para a atracção do transporte ferroviário através da criação de uma zona de serviços terciários que permitirá satisfazer as necessidades dos utentes, ainda que não directamente conexas com o serviço ferroviário;
Considerando que o centro comercial permitirá a dinamização do tecido empresarial e consequente criação de novos postos de emprego;
Considerando que as verbas resultantes da operação mencionada serão integralmente afectas a investimentos na modernização de infra-estruturas ferroviárias;
Neste contexto e presente o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, determinam:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P., as parcelas de terreno marcadas com as letras "B1a" e "B1b" na planta anexa.
2 - Na utilização das parcelas de terreno referidas no n.º 1 a REFER, E. P., terá em atenção a sua contiguidade com o domínio público ferroviário, nomeadamente respeitando os limites de segurança da via férrea.
3 - A utilização das parcelas será consignada ao fim previsto no contrato promessa celebrado pela REFER, E. P., concretamente a construção de um centro comercial.
4 - As verbas resultantes das operações referidas no número anterior serão afectas integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas.
5 - A REFER, E.P., deverá abater as parcelas referidas no n.º 1 ao cadastro dos bens dominais sob sua administração.
6 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos imóveis identificados no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva a favor da REFER, E. P., como proprietária de pleno direito.
10 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
