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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 153/2004. - O Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), com sede em Coimbra, delegações em Coimbra, Lisboa e Porto e 31 gabinetes médico-legais, dos quais 17 já se encontram em funcionamento, tem por missão essencial assegurar a realização das perícias médico-legais no território nacional.
A publicação da Portaria n.º 1214/2002, de 4 de Setembro, dotou o Instituto de um quadro de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado à prossecução das suas atribuições, nomeadamente no importante apoio que diariamente presta às instituições judiciárias.
A aprovação deste quadro foi acompanhada da transição do pessoal afecto aos quadros dos ex-Institutos de Lisboa, Porto e Coimbra, que apenas possibilitou o preenchimento de cerca de 22% dos lugares, situação decorrente do facto de este Instituto não beneficiar desde 1999 de qualquer descongelamento de admissões.
Nesta conformidade, e uma vez que não foi possível resolver a insuficiência de recursos humanos pelos mecanismos de mobilidade interna, através da publicação de aviso para preenchimento de vagas por transferência/requisição, seja pela especificidade das carreiras técnicas do INML, algumas exclusivas deste Instituto, seja por desinteresse no que se refere às demais carreiras, revela-se indispensável proceder ao descongelamento excepcional de vagas em número que, embora não permita resolver todos os problemas de escassez de pessoal, contribuirá, uma vez acompanhado de outras medidas gestionárias neste âmbito, para minorar as actuais carências.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - A título excepcional são descongeladas para o Instituto Nacional de Medicina de Legal as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o INML
Categoria de ingresso ... Número de lugares a descongelar em 2003
Pessoal médico:
Assistente de medicina legal ... 2
Internato complementar de medicina legal ... 16
Pessoal especialista superior de medicina legal ... 4
Pessoal técnico superior ... 1
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica ... 2
Pessoal técnico ajudante de medicina legal ... 3
Pessoal técnico-profissional ... 5
Total ... 33