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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 156/2002. - Pelo Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, foi criada a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), dotada de personalidade jurídica, de autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, com a atribuição de desenvolver e divulgar modelos, metodologias e materiais de intervenção pedagógica e sócio-educativa específicos para a educação e formação de adultos e promover de forma gradual um sistema de reconhecimento e validação das aprendizagens informais dos adultos, visando a certificação escolar e profissional.
Pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387/99 foi criada a ANEFA, em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, por um período de dois anos, pelo que, esgotado esse período de instalação em 29 de Setembro de 2001, e não estando reunidas as condições viabilizadoras da cessação deste regime, mas encontrando-se os diplomas que fixarão os serviços, o funcionamento e o regime de pessoal da ANEFA em processo de elaboração, torna-se necessário proceder à prorrogação desse período.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, determina-se:
1 - O período de instalação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), terminado em 28 de Setembro de 2001, é prorrogado, excepcionalmente, até ao limite de um ano.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela comissão instaladora desde 28 de Setembro de 2001, no âmbito das atribuições definidas pelo Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro.
31 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Domingos Manuel Barros Fernandes, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
