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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 16/2006. - A empresa GENERG, Gestão e Projectos de Energia, S. A., pretende promover a construção de um parque eólico designado por Alvelos/Mata de Álvaro, abrangendo as freguesias de Sobral, Mosteiro, Álvaro e Oleiros, no concelho de Oleiros, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.
O parque eólico será constituído por 34 aerogeradores, um edifício de comando e uma subestação, sendo que 33 serão implantados em áreas integradas na REN.
Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às reconhecidas vantagens ambientais de utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito;
Considerando a declaração emitida pela Câmara Municipal de Oleiros em 8 de Agosto de 2004 que atesta que esta área não foi percorrida por incêndios florestais nos últimos 10 anos;
Considerando que as disposições regulamentares do Plano Director Municipal de Oleiros, eficaz com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/95, no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1995, não obstam à concretização do projecto;
Considerando que não está em causa uma situação que envolva riscos para o meio ambiente ou para terceiros;
Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Alvelos/Mata de Álvaro nas freguesias de Sobral, Mosteiro, Álvaro e Oleiros, no concelho de Oleiros, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
6 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
