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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 165/2003. - Os recursos humanos que asseguram o funcionamento do sistema prisional apresentam carências de que resulta um deficiente cumprimento das missões que a lei qualifica como imprescindíveis.
Assim, no domínio da vigilância e segurança, asseguradas pelo pessoal do Corpo da Guarda Prisional, é necessário continuar a colmatar as carências que ainda se verificam e que levaram ao descongelamento, numa primeira fase, de 345 lugares de guarda prisional instruendo.
Assim, no intuito de prosseguir o esforço de dotar esse Corpo dos meios adequados à prossecução da sua missão e, nomeadamente possibilitar a abertura dos novos espaços prisionais que estão prestes a entrar em funcionamento até ao final do ano corrente/início de 2003 - Estabelecimento Prisional da Carregueira, os novos espaços de Paços de Ferreira, de Beja, do Montijo, de Olhão e EP da PJ do Porto - impõe-se a urgência de reforçar o pessoal de vigilância e de segurança.
Torna-se, assim, necessário o recrutamento de pessoal não vinculado à função pública, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
Nestes termos, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 255 lugares de guarda prisional instruendo.
3 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
