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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 179/2002. - Considerando que Portugal continuará a manter a sua presença na Bósnia Herzegovina através de efectivos militares que integram as forças da SFOR;
Considerando que é necessário continuar a acompanhar os esforços de paz naquela região, através de um correcto enquadramento diplomático do processo de implementação dos acordos de paz:
Determinamos que, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 5, alínea d), e 15.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do artigo 6.º do despacho conjunto n.º A-25/96-XIII, de 14 de Março de 1996, seja prorrogada a Missão Temporária de Portugal em Sarajevo a partir de 1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2002.
14 de Fevereiro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.