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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 18/2002. - Nos termos do artigo 23.º e do n.º 2, alínea c), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da alínea d), n.º VI, do artigo 14.º dos Estatutos que constituem o anexo I do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, é autorizada a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., a celebrar um contrato de abertura de crédito até 37 milhões de euros e a solicitar o desembolso da 1.ª tranche no montante de 12,5 milhões de euros, ficando os desembolsos remanescentes sujeitos a despachos conjuntos de ambas as tutelas.
As condições do supramencionado empréstimo são as seguintes:
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI);
Mutuário: Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P.;
Finalidade: financiamento parcial dos projectos de investimento NAV ATC III para o período de 2001 a 2005;
Montante: Euro 37 000 000, a assinar em três ou mais parcelas contratuais;
Moeda: euro;
Prazo: 15 anos;
Carência: cinco anos;
Utilização: três ou mais tranches, a 1.ª das quais a assinar em 2001 e as restantes até 2005;
Amortização: em prestações anuais a acordar entre a NAV e o BEI;
Taxa de juro: taxa variável, com a possibilidade de conversão num dos regimes de taxa fixa ou fixa revisível praticados pelo BEI;
Garantias: financiamento sem garantias, prevendo, no entanto, o contrato a prestação de garantias bancárias em caso de incumprimento de rácio financeiro a acordar entre a NAV e o BEI;
Juros: postecipados;
Outras condições financeiras: idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados-Membros da União Europeia.
3 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.