Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 184/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 e em 2003 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Atlético Clube da Sismaria, número de identificação de pessoa colectiva 501219471, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
