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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 189/2002. - Nos termos da alínea d) do n.º 1, da parte final do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 1.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação n.º 7/2001, de 12 de Março, e pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 para o património inicial da Fundação Cuidar o Futuro, que prossegue fins de natureza predominantemente social e cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
20 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.
