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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 19/2002. - Considerando a importância e a necessidade de constituição de um centro operativo e tecnológico hortifrutícola nacional de apoio ao desenvolvimento desta fileira, integrando, como parceiros na sua estrutura, os produtores, as instituições de ensino e de investigação e empresas;
Considerando que a conjugação de esforços que esta parceria permite muito irá contribuir para o desenvolvimento deste sector, quer na obtenção de novos conhecimentos que o esforço de inovação actualmente exige quer na sua difusão rápida pelos produtores;
Considerando que este centro deverá assumir a figura jurídica de uma associação sem fins lucrativos, em que vai participar o Instituto Nacional de Investigação Agrária, organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolimento Rural e das Pescas;
Tendo ainda em conta que há interesse, por parte do Estado, em considerar a sua participação na referida associação, através da subscrição de unidades de participação a efectuar pelo organismo supra-referido, e que tais atribuições não constam da respectiva lei orgânica:
Determina-se:
1 - O dirigente do organismo referenciado é autorizado, em representação desse organismo, a proceder à outorga da necessária escritura pública e a subscrever um número de unidades de participação no património inicial da associação.
2 - É autorizada a adquirir unidades de participação no Centro Operativo e Tecnológico Hortifrutícola até ao montante de Euro 5000.
18 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
