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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto
Por despacho de 29 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 21 de Janeiro de 1976, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, e nomeado um gestor por um período de sessenta dias.
Torna-se agora necessário, para o normal desenvolvimento das tarefas que naquele mesmo despacho eram cometidas ao referido gestor, prorrogar o período de intervenção.
Assim, determina-se que o período de intervenção seja prolongado até ao dia 30 de Abril do ano corrente.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 12 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.