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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 2/2001. - No contexto do Grupo Hospitalar do Médio Tejo e de acordo com a programação previamente estabelecida, o novo Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas entrou em funcionamento no pretérito mês de Setembro.
Dada a sua dimensão, características gerais e diferenciação relativamente ao Hospital Distrital de Torres Novas, designadamente face à criação de novas áreas de actividade assistencial, verificam-se necessidades de pessoal médico que não podem ser colmatadas apenas com os efectivos existentes no antigo hospital ou mediante o recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Neste sentido, com vista a reforçar o corpo clínico desta nova instituição, reforço este indispensável ao regular funcionamento dos seus serviços, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Sejam descongeladas, para o Ministério da Saúde, 23 admissões de pessoal médico.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveirea Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.