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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 20/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos de carácter plurianual concedidos pelo Banco Português de Investimento, S. A., e pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., em 2000, 2001, 2002 e 2003, para o Projecto Drive da Federação Portuguesa de Golfe, pessoa colectiva de utilidade pública desportiva, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
5 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.