Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 20/2004. - Considerando que, no âmbito da Portaria n.º 936/2003, de 4 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 6, "Engenharia Financeira", do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, estão a ser desenvolvidos os trabalhos de criação de um fundo de investimento imobiliário florestal e de uma sociedade de garantia mútua dirigidos ao sector agro-florestal;
Considerando que ao IFADAP cabe o papel de promotor público de ambos os instrumentos financeiros, através da aquisição de unidades de participação do fundo e da sociedade gestora do fundo e da sociedade de garantia mútua, torna-se necessário obter correspondente autorização, por força do seu Estatuto:
Assim, e nos termos da alínea h) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, que aprova o Estatuto do IFADAP, autoriza-se que o IFADAP participe nas referidas entidades.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.