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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 201/2003. - No âmbito da extinção da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., foi alienada ao sector público a participação que, indirectamente, através da IPE - Turismo e Lazer, SGPS, S. A., esta detinha na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., correspondente a 37,6% do capital social desta sociedade. No âmbito do mesmo processo, o encarregado de missão para a extinção da IPE apresentou um plano de acção detalhado visando dar concretização à orientação definida pelo Governo para esta empresa, a qual aponta para a sua privatização.
Importa agora dar sequência efectiva ao processo de privatização da ENATUR, para o que se considera necessário, a par da definição concreta das orientações estratégicas, designar uma personalidade para prosseguir os estudos e as acções concretas necessárias.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Deverá ser prosseguida a estratégia de alienação do capital social da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., em particular da participação detida pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A.
2 - A privatização do capital da ENATUR deverá ser antecedida ou complementada com a celebração de um contrato de cessão de exploração.
3 - Fica designado como responsável pela condução da concretização das acções enunciadas nos números anteriores o Dr. Amaro de Matos, devendo este processo estar concluído num prazo não superior a 90 dias.
4 - A ENATUR deverá assegurar a prestação da informação relevante bem como os apoios técnico e logístico necessários e que lhe sejam solicitados pelo responsável do projecto, designadamente suportando os encargos correspondentes aos consultores que este designe para o fim acima.
15 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.