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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 203/2000. - O Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março, aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão e a Portaria n.º 945/98, de 31 de Outubro, fixou o respectivo quadro de pessoal.
A DGEP tem por missão fundamental o aconselhamento económico-técnico do Ministro das Finanças e dos secretários de Estado em matéria de política económica fundamentada na investigação científica teórica e aplicada no domínio da economia.
Ora, os projectos de investigação aplicada e o estudo de questões específicas constantes no plano de actividades da Direcção-Geral de Estudos e Previsão para o ano 2000 necessitam de um número mínimo de técnicos superiores qualificados.
Considerando que, recentemente, um assessor principal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão foi destacado para o Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e uma assessora principal passou à reforma, pertencendo ambos à Direcção de Serviços de Estudos Monetários e Financeiros desta Direcção-Geral, vocacionada para o estudo de questões da área das finanças públicas;
Considerando, portanto, que a área de estudos das finanças públicas necessita de reforço urgente de meios humanos no grupo do pessoal técnico superior, reforço que não tem sido possível obter por meio de concurso interno geral ou por recurso a outros instrumentos de mobilidade:
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, o descongelamento excepcional para o ano 2000 de três vagas de técnico economista superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral de Estudos e Previsão.
9 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
