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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 204/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, no ano de 2001, à associação Juventude Musical Portuguesa (contribuinte n.º 500939594), para realização do projecto IV Festival Internacional de Órgão de Lisboa, que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Martins, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.