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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 205/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional acarreta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade da Embaixada de Portugal em Luanda, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho de pessoal especializado.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
18 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
Mapa
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Númeo de lugares
Pessoal especializado (categoria - adido cultural) ... 1
Total ... 1