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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 213/2005. - Considerando que a abertura de uma embaixada de Portugal em Riga se insere na orientação geral de reforço da presença e visibilidade de Portugal no espaço da União Europeia;
Considerando que com a adesão da Letónia à União Europeia o nível de relacionamento político e económico com esse novo Estado membro aumenta em todas as áreas, exigindo a criação de estruturas de representação e acompanhamento consonantes com o novo estatuto de parceiros comunitários que Portugal e a Letónia passam a ter;
Considerando que uma nova representação diplomática em Riga constituirá um claro sinal de apoio político à opção que a Letónia tomou no sentido da integração regional e, consequentemente, da consolidação do respectivo regime democrático e economia de mercado, apoio esse de que também beneficiámos aquando da nossa adesão;
Considerando que a abertura desta nova embaixada garantirá também o cumprimento, pela nossa parte, da necessária reciprocidade de tratamento, dado que a Letónia mantém embaixada aberta em Lisboa desde 1997;
Considerando que com a adesão dos 10 novos Estados membros o nível médio dos interesses da União Europeia se aproximará mais dos nossos, sendo importante, através do aprofundamento dos contactos e consultas bilaterais, explorar e aprofundar esses interesses comuns, bem como antecipar e minimizar eventuais pontos de divergência e concorrência;
Considerando que deverão ainda ser tidas em conta as oportunidades de incremento das relações comerciais bilaterais e do investimento de empresas portuguesas na Letónia:
Determinamos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Riga e a respectiva Secção Consular.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
