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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 216/2003. - Nos termos do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Minerais e Ambientes, S. A., está prevista na respectiva base 20, a existência de uma comissão de acompanhamento da concessão (CAC), sendo as suas despesas de funcionamento, conforme o n.º 20.3 da base referida, suportadas pela concessionária.
Foi a referida comissão criada pelo despacho conjunto n.º 82/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, tendo neste despacho ficado definido como limite máximo para as despesas de funcionamento da CAC o constante de instrumentos anexos ao contrato de concessão.
Tendo em conta a experiência já decorrida de funcionamento da comissão, importa agora esclarecer a concessionária de que esse valor estabelecido para suportar as despesas de funcionamento da concessão - que envolve Euro 30 000 para o ano 2002 - suportará a remuneração devida ao presidente da comissão, pelo valor mensal correspondente a 40% do vencimento base de director-geral da Administração Pública, bem como os custos devidos pelas deslocações do mesmo (viagem, alojamento, refeições e ajudas de custo) em serviço da comissão.
Esta determinação destina-se a vigorar desde a data de início de funções da comissão de acompanhamento.
10 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
