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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 220/2002. - Considerando as responsabilidades atribuídas à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) e o acréscimo de competências que lhe têm vindo a ser cometidas, nomeadamente no domínio da avaliação ambiental, na prevenção e controlo da poluição e no sector das relações internacionais, designadamente à rede IMPEL;
Considerando que a área de inspecção ambiental é uma área muito específica, de recente criação, inexistente noutros serviços da Administração Pública que torna ineficaz o recurso aos meios de mobilidade previstos na lei;
Considerando a necessidade de dotar a IGA dos meios humanos indispensáveis com qualificações e perfil adequados ao objectivo a prosseguir pelo referido organismo:
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, que sejam descongelados, a título excepcional, os seguintes lugares para a Inspecção-Geral do Ambiente:
Técnico superior para a área de inspecção técnica ambiental - oito lugares.
6 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.