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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 230/2003. - A lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho, prevê, como um dos órgãos que integram a sua estrutura, uma comissão de fiscalização.
Pelo despacho conjunto n.º 127/2002, de 28 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, foram designados os membros daquela comissão de fiscalização.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do supramencionado decreto-lei os membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião em que participarem, à percepção de senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, pelo que cabe proceder à fixação do respectivo montante.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, diploma que aprovou a orgânica do XV Governo Constitucional, e do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 188/97, de 28 de Julho, determina-se:
1 - A senha de presença a atribuir ao presidente e vogais da referida comissão de fiscalização é no valor de Euro 75 e Euro 65, respectivamente, montantes actualizáveis de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, não podendo aqueles membros auferir anualmente uma quantia superior à estabelecida no despacho n.º 3-D/94, de 1 de Março, do Ministro das Finanças.
2 - Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
5 de Julho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.