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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 233/2006. - O Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos, criou a Comissão de Segurança de Serviços de Bens de Consumo, remetendo para despacho conjunto dos ministros responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor a fixação do valor das senhas de presença a atribuir aos membros daquela Comissão.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
1 - O montante das senhas de presença a abonar aos membros da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo é fixado em 20% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da Administração Pública por cada sessão de trabalho em que participem.
2 - Os membros da Comissão que se desloquem do seu domicílio profissional para participar nas reuniões da Comissão de Segurança têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, de acordo com o regime e de montante igual ao fixado para os funcionários e agentes do Estado com vencimentos superiores ao índice 405 da escala do regime salarial.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da primeira reunião daquela Comissão.
8 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
