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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 237/2003. - Através do despacho n.º 1046/2001, de 15 de Novembro, foram nomeados os membros da comissão de fiscalização do Instituto de Medicina Legal, os quais, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, têm direito a uma remuneração mensal a fixar por despacho conjunto das Ministras de Estado e das Finanças, da Justiça e do membro responsável pela área da Administração Pública.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, que o montante da remuneração a pagar mensalmente aos membros da comissão de fiscalização seja fixado em 10% e 8% da remuneração base correspondente ao cargo de director-geral do Instituto Nacional de Medicina Legal, para o presidente e para os vogais, respectivamente.
18 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.