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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 238/2004. - Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social de bens do domínio público ferroviário, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais, e atendendo ao actual processo de reorganização do domínio público ferroviário;
Considerando que o imóvel, sito entre os quilómetros 0,859,75 e 0,880,50 da linha do Tua se tornou desnecessário e que não está, nem se prevê que volte a estar, adstrito ao uso efectivo da ferrovia;
Considerando o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., na alienação do imóvel, cujo produto será integralmente afecto a investimentos na modernização de infra-estruturas ferroviárias;
Neste contexto e presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação determinam:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P., a parcela de terreno marcada com a letra A na planta anexa.
2 - A REFER, E. P., deverá abater as parcelas referidas no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
3 - O bem desafectado será cedido onerosamente nos termos do contrato-promessa de compra e venda celebrado a 11 de Abril de 2003 pela REFER, E. P.
4 - As verbas resultantes das operações referidas nos números anteriores serão afectas pela REFER, E. P., na sua totalidade, a investimentos na modernização das infra-estruturas.
19 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.