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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 242/2004. - O Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram a Ministra da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, e tendo em conta a duração do período de formação, do número previsível de magistrados necessários.
Tendo sido, nos termos legais, aberto o respectivo concurso de ingresso, torna-se necessário permitir que os candidatos admitidos frequentem o Centro de Estudos Judiciários.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
Em face dos elementos apresentados por cada conselho e da capacidade do Centro de Estudos Judiciários, são descongelados, com carácter excepcional, 150 lugares de auditores de justiça para frequentarem o XXII curso normal de formação do ano de actividades de 2003-2004 do Centro de Estudos Judiciários, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
1 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.