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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 245/2005. - Considerando a actual dimensão da comunidade portuguesa residente no Reino Unido;
Considerando que o único consulado de carreira existente, o Consulado Geral de Portugal em Londres, é insuficiente para garantir a cobertura de tão vasto e geograficamente disperso número de utentes dos serviços consulares, determinamos:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que seja criado o Consulado-Geral de Portugal em Manchester.
Nos termos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, é classificado como posto da classe A.
29 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
