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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 246/2006. - O apoio financeiro ao programa "Fortalecimento do sistema de justiça" na República Democrática de Timor-Leste, dada a plurianualidade da sua execução, implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Tal programa enquadra-se no Programa Indicativo de Cooperação Portugal - Timor-Leste para o triénio 2004-2006, tendo o respectivo arranque sido previsto no âmbito do Plano Anual de Cooperação celebrado entre os dois países para o ano de 2006, prevendo-se que a sua execução se venha a concluir no decurso do ano de 2008.
O programa "Fortalecimento do sistema de justiça" terá como parceiro de apoio à implementação o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e será financiado, para além de Portugal, pela Austrália, Bélgica, Brasil, Dinamarca, Irlanda, Noruega e PNUD.
Nestes termos, e considerando que esta despesa se integra no P05-Programa Orçamental da Cooperação, medida n.º 1 - Cooperação para o Desenvolvimento, o qual foi aprovado pelo Orçamento do Estado de 2006, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) suportará os encargos com o co-financiamento do programa "Fortalecimento do sistema de justiça" na República Democrática de Timor-Leste, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2006 - USD 1 000 000 (1 milhão de dólares);
2007 - USD 1 000 000 (1 milhão de dólares);
2008 - USD 1 000 000 (1 milhão de dólares).
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
17 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.