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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 249/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio possibilitar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes do Estado não integrados na carreira de motorista, desde que, habilitados com carta de condução, estejam devidamente autorizados.
Decorre do disposto nos artigos 1.º e 2.º do citado diploma que quer a autorização casuística quer a permissão genérica de condução, estão condicionadas à verificação de determinados pressupostos, estabelecidos em função das missões por que, em concreto, cada serviço ou organismo está responsabilizado e dos meios, humanos e de equipamento, disponíveis.
Considerando que o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) integra o sistema nacional de controlo do QCA III, como órgão de controlo de segundo nível encarregado, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente da análise e avaliação do controlo de primeiro nível exercido pelos órgãos de gestão das intervenções operacionais junto das entidades titulares de pedidos de financiamento;
Considerando que tal incumbência exige a realização, a nível nacional, com carácter de frequência e de regularidade, de auditorias que obrigam a deslocações frequentes junto das entidades titulares e autoridades de gestão e à permanência fora do domicílio profissional dos funcionários e dirigentes afectos às referidas acções;
Considerando que a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização dos meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais;
Considerando ainda que a autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos:
Ao abrigo e nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sob proposta do Conselho Directivo do IGFSE, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do IGFSE ao pessoal que, devidamente habilitado com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, presta serviço no IGFSE
quando no exercício de funções que obrigue à realização de serviço externo.
2 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do IGFSE ao presidente do conselho directivo, licenciado António Luís Valadas da Silva e ao vogal do conselho directivo, engenheiro Ramiro Ribeiro de Almeida.
3 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando, relativamente a cada um dos dirigentes referidos no número anterior, na data do termo das funções em que se encontram investidos.
6 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.