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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 25/2005. - Através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 1995, foi aberto concurso externo para recrutamento de oficiais de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro. Este concurso caducará em 13 de Março de 2006, data em que se perfaz o período de cinco anos previsto no n.º 5 do artigo 30.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
De entre os candidatos aprovados encontram-se em condições de serem nomeados 807, correspondentes àqueles cuja prova final ainda se mostra válida.
As listas dos candidatos foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Março de 2001 e de 1 de Setembro de 2001, tendo esta última sido rectificada e republicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2002.
Dos 807 candidatos aptos a serem nomeados, 571 foram admitidos em 2001, a título eventual, nos termos do preceituado no artigo 183.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro.
Atendendo à natureza estrutural do défice de oficiais de justiça, agudizado pela criação e instalação de novos tribunais e pela redução do número de efectivos decorrente de aposentações voluntárias, reclassificações profissionais, nomeações para outras carreiras mediante concurso e aplicação de sanções disciplinares expulsivas, entre outras, impõe-se o reforço dos recursos humanos neste âmbito.
Acresce assinalar que importa, também, estabilizar a situação daqueles que a título eventual vêm exercendo funções nos tribunais, tendo já percorrido todas as fases do procedimento tendente ao seu ingresso nas carreiras dos funcionários judiciais.
Pelas razões expostas, e em conformidade com a proposta apresentada para o efeito pelo Ministro da Justiça ao Ministro das Finanças e da Administração Pública, segundo o preceituado no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, procede-se ao descongelamento das vagas necessárias à integração dos candidatos aprovados no concurso externo para recrutamento de oficiais de justiça acima identificado, em condições de serem nomeados, até ao limite máximo de 807 vagas, nos termos seguintes:
a) 571 vagas, a serem preenchidas, em nomeação definitiva com efeitos a 1 de Janeiro de 2005, pelos oficiais de justiça actualmente a desempenhar funções a título eventual;
b) Até 236 vagas, a serem preenchidas pelo remanescente dos candidatos aprovados no concurso em apreço.
A presente medida enquadra-se no contexto do descongelamento de efectivos previsto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, da competência conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
29 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.