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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 250/2005. - O fenómeno de sobrelotação populacional existente em diversos estabelecimentos prisionais, a que se alia o natural decréscimo do corpo da guarda prisional e a completa entrada em funcionamento do estabelecimento prisional especial de Santa Cruz do Bispo, tornam imperiosa a necessidade de aumento do número de efectivos do corpo da guarda prisional, no âmbito do quadro de pessoal do corpo da guarda prisional previsto no n.º 1 do artigo 9.º e no anexo I do Decreto-Lei n.º 33/2001, de 8 de Fevereiro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, segundo a redacção que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, reunidos os pressupostos constantes do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, no n.º 4.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro, determina-se, com carácter excepcional, o descongelamento de 80 vagas do quadro de pessoal do corpo da guarda prisional para guardas prisionais do sexo feminino que desempenharão funções no estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo.
18 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.