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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 251/2005. - Atendendo a que para a satisfação de necessidades inadiáveis de pessoal é possível, com carácter excepcional, proceder ao descongelamento de admissões, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
Uma vez que não foi viável suprir as necessidades urgentes de pessoal para a carreira de investigação tributária do Centro de Estudos Fiscais, da Direcção-Geral dos Impostos, por recurso a concurso interno geral de ingresso, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
São descongeladas para o ano de 2005 as admissões de pessoal da carreira de investigação tributária do Centro de Estudos Fiscais, da Direcção-Geral dos Impostos, constantes do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
18 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
MAPA I
Carreira de investigação tributária:
Economista - dois lugares.
Jurista - três lugares.