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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 252/2004. - O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação dos Portos do Sul, pretende executar a empreitada de dragagens de manutenção no porto de Portimão, incidindo, nomeadamente, no passe da barra, canal de acesso, bacia de manobras e bacia de acostagem do porto de Portimão e no cabeço assoreado a jusante da ponte rodoviária, com o objectivo de criar adequadas condições de acessibilidade.
O plano de dragagens prevê a remoção de sedimentos num volume total de cerca de 640 000 m3, distribuídos ao longo do canal de navegação, entre a barra e a ponte antiga da estrada nacional n.º 125.
A intervenção pretendida implica a exploração de sedimentos no leito do canal e barra do rio Arade, incidindo em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos municípios de Portimão e Lagoa, por força da delimitação constante, respectivamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2000, de 7 de Junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2000, de 1 de Julho.
Considerando que a execução deste projecto traduzir-se-á numa melhoria das actuais condições de navegação e manobra no porto de Portimão, tendo presente o cumprimento dos critérios de segurança marítima;
Considerando que, decorrente da intervenção pretendida, se prevê um acréscimo na circulação marítima, nomeadamente ao nível dos navios de cruzeiro e de embarcações de recreio, reflectindo-se positivamente em termos turísticos;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis para a execução desta empreitada em áreas não delimitadas como REN;
Considerando que parte dos dragados será reutilizada na alimentação artificial de praias, correspondendo à reintrodução de areias no sistema de circulação sedimentar do litoral, de acordo com a proposta e especificações técnicas constantes do parecer emitido pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, actual Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);
Considerando o interesse público subjacente ao projecto, na estrita medida em que a concretização do mesmo é indispensável para o normal funcionamento do porto de Portimão;
Considerando as deliberações da Assembleia Municipal de Portimão e da Assembleia Municipal de Lagoa, no âmbito das quais é salientado o carácter de utilidade pública das operações de dragagem a efectuar nas respectivas áreas geográficas afectadas;
Considerando a declaração da entidade promotora da acção, justificando a necessidade da obra;
Considerando o parecer emitido pela CCDR Algarve, o qual identifica as especificações técnicas e os condicionalismos a que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação dos Portos do Sul deverá dar cumprimento na execução do projecto, salientando-se os seguintes:
A dragagem dos sedimentos deverá ser realizada, preferencialmente, durante a vazante da maré, de modo a potenciar uma diluição das substâncias perigosas e tóxicas em presença, evitando o período de enchente, de modo a prevenir a contaminação do rio Arade para montante;
A valorização comercial dos dragados retirados dos fundos do estuário, bem como a sua imersão no mar, deverá ter em atenção a toxicidade dos sedimentos;
Os sedimentos a dragar no passe da barra deverão ser utilizados na alimentação artificial de praias:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da empreitada de dragagens de manutenção no porto de Portimão, sujeito ao cumprimento do parecer emitido pela CCDR Algarve, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor a situação existente à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente.
5 de Abril de 2004 - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
