Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 259/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional da Associação Académica de São Mamede, número de identificação de pessoa colectiva 501090339, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
