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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 264/2004. - Considerando que, pela Portaria n.º 1214-B/2000, de 27 de Dezembro, foi criado o Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR) que, enquadrada no Programa de Incentivos à Modernização da Economia, tem por objectivo o apoio a produtos considerados estratégicos para o desenvolvimento do sector do turismo;
Considerando que se encontra em curso a revisão global daquele sistema de incentivos, revisão essa que visa concentrar os apoios nos projectos que, de entre os anteriormente enquadráveis, prossigam com maior eficácia os objectivos que motivaram a criação do mesmo, assim como tornar o sistema sustentável através de uma maior racionalização dos meios financeiros associados;
Considerando que, também para cumprir esse último desiderato, se torna necessário alocar ao SIVETUR as verbas suficientes e adequadas ao cumprimento dos compromissos a assumir com a aprovação das respectivas candidaturas;
Considerando que os montantes referentes a reembolsos de incentivos concedidos no âmbito dos II e III Quadros Comunitários de Apoio devem ser aplicados em projectos de investimento da mesma natureza:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
1 - O apoio aos projectos de investimento enquadráveis no SIVETUR, cuja despesa pública associada venha a exceder a verba programada para aquele sistema de incentivos no âmbito do QCA III, será suportado pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, utilizando, para esse efeito, os montantes recebidos e a receber por aquele Instituto decorrentes quer dos reembolsos dos incentivos concedidos ao abrigo do QCA II, que não se encontram já comprometidos, quer dos incentivos concedidos e a conceder ao abrigo do QCA III, na parte em que os mesmos foram financiados por verbas do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional.
2 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.